Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – CENTELHA – 3ª edição
Abertura: 01/10/2024
Recurso disponível: R$ 72,90 milhões
Requisitos empresariais: Podem participar instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, incluindo órgãos da administração pública
Edital Completo: Clique aqui
Objetivo:
Selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadoras e de alto crescimento em todo território nacional, com o objetivo de implementar a terceira edição do Programa Centelha.
- Estimular novas ideias empreendedoras;
- Promover a cultura do empreendedorismo inovador em diversas regiões;
- Fortalecer ecossistemas locais de inovação;
- Ampliar a qualidade e a quantidade de propostas de empreendimentos tecnológicos;
- Capacitar novos empreendedores e apoiar empresas em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável.
Cronograma:
- Lançamento da Carta Convite: 01/10/2024
- Envio eletrônico da proposta: Até 08/11/2024
- Divulgação do Resultado: 29/11/2024
Critérios de Elegibilidade:
Podem participar instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, incluindo órgãos da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo.
Instituições privadas sem fins lucrativos devem ter no mínimo três anos de existência.
Recursos:
O programa prevê o repasse de até R$ 72.900.000,00 para empresas brasileiras inovadoras com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.
Cada parceiro estadual pode solicitar até R$ 3.200.000,00, respeitando a contrapartida financeira prevista.
Não reembolsável.
Áreas Temáticas:
As áreas estratégicas para o desenvolvimento de empresas inovadoras incluem tecnologia e inovação em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável.
Itens Reembolsáveis:
Recursos não reembolsáveis:
Despesas operacionais e administrativas (até 5% do valor total), pagamento de pessoal, material de consumo, aquisição e manutenção de equipamentos, diárias e passagens, serviços de terceiros.
A contrapartida financeira por parte das empresas é de 5% do valor recebido como subvenção econômica.