Programa de Apoio à Criação de Jogos Eletrônicos – Progames/Fapeam
Abertura: 23/07/2024
Recurso disponível: R$ 1,22 milhão
Requisitos empresariais: Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente
Edital Completo: Clique aqui
Objetivos:
Apoiar financeiramente a criação de projetos inovadores de jogos eletrônicos, incentivando o desenvolvimento de processos e produtos inovadores, a criação de propriedades intelectuais originais e o crescimento da indústria de jogos eletrônicos no âmbito da Ciência, Tecnologia e Inovação no estado do Amazonas.
Temas Prioritários:
- Simulação Científica
- Exploração Espacial e Astronomia
- Biologia e Ecologia
- Tecnologias Emergentes
- História da Ciência e Inventores Famosos
- Problemas Globais e Soluções Inovadoras
- Educação em Ciência e Tecnologia
- Ética e Responsabilidade Científica
- Medicina e Saúde
- Jogos de Puzzle e Lógica Baseados em Ciência
Recursos Financeiros:
- Valor total: R$ 1.222.000,00.
- Os recursos serão distribuídos entre despesas de capital, custeio e bolsas.
- Estima-se apoiar até 15 propostas:
- Faixa A: até R$ 20.000,00 e uma bolsa AT-II (contratação de até 5 propostas).
- Faixa B: até R$ 50.000,00 e uma bolsa AT-II (contratação de até 5 propostas).
- Faixa C: até R$ 80.000,00 e uma bolsa AT-II (contratação de até 5 propostas).
Critérios de Elegibilidade: Proponente/Coordenador:
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente.
- Ter título de especialista, mestre ou doutor.
- Vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa públicos ou privados sem fins lucrativos, no Amazonas.
- Cadastro atualizado no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM).
- Currículo Lattes atualizado no ano da submissão.
- Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
- Anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo.
- Responsabilizar-se pelas autorizações éticas ou legais.
- Estar adimplente com a FAPEAM.
Instituição Executora:
- Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos, no Amazonas.
- Garantir condições de plena viabilidade do projeto.
Cronograma:
- Lançamento do Edital: 23/07/2024
- Início das Submissões: 25/11/2024
- Data Limite para Submissão: 09/01/2025
- Divulgação do Resultado Preliminar do Enquadramento: Fevereiro/2025
- Divulgação do Resultado Final: Abril/2025
- Início da Contratação das Propostas Aprovadas: Maio/2025
Itens Financiáveis:
- Capital:
- Material permanente
- Material bibliográfico
- Custeio:
- Material de consumo
- Passagens, diárias e locomoção
- Serviços de terceiros (pessoa física e jurídica)
- Despesas acessórias (importação de materiais)
- Bolsas:
- Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas.
- Solicitação deve ser feita no ato da submissão da proposta.
- O coordenador do projeto não pode receber bolsas.
- O bolsista deve residir no estado do Amazonas.
Itens Não Financiáveis:
- Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo.
- Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis.
- Despesas postais, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas.
- Compra ou manutenção de veículos.
- Participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos.
Avaliação e Seleção:
- Etapa I: Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM.
- Etapa II: Análise de mérito por Comitê de Especialistas e/ou consultores Ad Hoc.
- Etapa III: Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Critérios de Avaliação:
- Grau de inovação
- Qualidade técnica
- Viabilidade técnica e econômica
- Potencial de mercado
- Estágio de desenvolvimento do produto/processo
- Capacitação técnica da equipe executora
- Adequação da metodologia
- Adequação da infraestrutura
- Adequação do orçamento
- Adequação do cronograma físico
Resultado do Julgamento:
- Divulgado na página eletrônica da FAPEAM e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Compromissos e Obrigações:
- Coordenador deve administrar recursos conforme normas da FAPEAM, apresentar relatórios técnicos e participar de fóruns específicos.
- A instituição deve garantir a infraestrutura necessária e acompanhar a execução do plano de trabalho.
- O bolsista deve fazer referência obrigatória ao apoio da FAPEAM nas publicações e trabalhos apresentados.