Fundo Clima Automático
Abertura: 16/04/2024
Recurso disponível: R$ 150 milhões
Requisitos empresariais: Pessoas Jurídicas de Direito Público, exceto a União. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede no país.
Edital Completo: Clique aqui
Objetivos:
- Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável: Promover a adaptação e mitigação das mudanças climáticas nas áreas urbanas, visando a redução de gases de efeito estufa e a conservação dos recursos naturais.
- Indústria Verde: Apoiar práticas de produção sustentável que minimizem os impactos ambientais e promovam a economia circular.
- Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes: Incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis e de baixa emissão de gases.
- Transição Energética: Apoiar a adoção de fontes de energia limpa e a modernização das redes de energia.
Clientes Finais:
- Pessoas Jurídicas de Direito Público, exceto a União.
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede no país.
- Empresários individuais.
- Pessoas físicas residentes no país para investimentos específicos no setor agropecuário e similares.
Itens Apoiados:
- Luminárias de LED, máquinas e equipamentos com selo Procel, sistemas fotovoltaicos, aerogeradores, ônibus elétricos, caminhões híbridos ou elétricos, entre outros.
Condições de Financiamento:
- Taxa de Juros: 8% a.a. para sistemas fotovoltaicos e aerogeradores; 6,15% a.a. para os demais itens.
- Remuneração do BNDES: Variando de 0,9% a.a. para micro, pequenas e médias empresas a 1,4% a.a. para grandes empresas.
- Prazo Total: Até 16 anos, com carência de até 5 anos.
- Limite de Financiamento: R$ 150 milhões por cliente a cada 12 meses.
- Participação Máxima do BNDES: Até 100% dos itens financiáveis.
Procedimentos Operacionais:
- As operações devem ser encaminhadas pelo Sistema BNDES Online e seguir as normas do Sistema BNDES.
- Serão admitidas garantias pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Vigência:
- O programa entra em vigor em 16 de abril de 2024 e aceita pedidos até 15 de dezembro de 2027, com homologação até 31 de dezembro de 2027.
A circular revoga a SUP/ADIG nº 20/2021-BNDES, de 15 de junho de 2021, a partir de sua entrada em vigor.