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Abertura: 31/07/2024

Recurso disponível: R$ 1,50 milhão

Requisitos empresariais: O responsável pela apresentação da proposta deve ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta.

Edital Completo: Clique aqui

Objetivo:

Subsidiar e apoiar a tomada de decisão dos gestores do Ministério da Saúde:

Disseminar e divulgar evidências:

Promover inovação e disseminação do conhecimento científico:

Ações de educação e divulgação científica:

Linhas Temáticas:

  1. Análise Ex-ante do Programa de Saneamento em Território Indígena
  2. Análise Ex-ante do Programa em Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde
  3. Estudo de Avaliabilidade do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde)
  4. Estudo de Avaliabilidade do Programa Brasil Sorridente Indígena
  5. Avaliação de Desenho do Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde (AgPopSUS)
  6. Avaliação da Implementação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis, com foco na Atenção Primária à Saúde
  7. Avaliação de Implementação dos eixos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)
  8. Avaliação de Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN)
  9. Avaliação Executiva da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)
  10. Avaliação Executiva do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

Cronograma:

Recursos Financeiros:

Itens Financiáveis:

Submissão de Propostas:

Monitoramento e Avaliação:

Disposições Gerais:

Quanto ao Proponente e Equipe:

O proponente deve possuir o título de Doutor.

O proponente deve ser o coordenador do projeto.

O proponente deve ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Na ausência de vínculo empregatício ou funcional, esse vínculo deve ser comprovado por documento oficial que demonstre concordância entre o proponente e a instituição para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino.

Quanto à Instituição de Execução do Projeto:

A instituição de execução do projeto deve estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq e ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). Essa instituição pode ser um órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede no País, que inclua em sua missão a pesquisa científica ou tecnológica.

Declarações:

O proponente deve declarar no formulário de submissão da proposta que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta. A falsidade dessa declaração pode resultar em indeferimento da proposta e em sanções por falsidade ideológica.

Submissão de Propostas:

Será admitida apenas uma proposta por proponente, vinculada a uma única linha temática. Se for submetida mais de uma proposta, apenas a última recebida será considerada.

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