Programa Desafio DF – Promover Chamadas Específicas para Seleção de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação com Vistas ao Estudo de Viabilidade de Políticas Públicas
Abertura: 05/03/2024
Recurso disponível: R$ 9,80 milhões
Requisitos empresariais: A equipe proponente deve ter vínculo comprovado, de caráter permanente, temporário ou voluntário, com universidades, institutos de ciência, tecnologia e inovação (ICT)
Edital Completo: Clique aqui
Objetivo:
Implementar o “Programa Desafio DF”, que visa selecionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para estudar a viabilidade de políticas públicas destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal (DF).
Legislação de Regência:
O edital se fundamenta em diversas leis e decretos, incluindo:
- Constituição Federal (art. 218 e 219-A)
- Lei Orgânica do Distrito Federal
- Leis nº 10.973/2004 e 13.243/2016
- Lei Distrital nº 6.140/2018
- Lei Complementar nº 182/2021
- Lei nº 13.019/2014
- Decreto Distrital nº 37.843/2016, entre outros.
Público-Alvo:
- Órgãos e entidades do Distrito Federal
- Órgãos federais com sede no Distrito Federal
Recursos Financeiros:
- Valor total de R$ 9.800.000,00
- Recursos provenientes da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual
Prazo de Execução e Vigência:
- Vigência até 31 de dezembro de 2024
- Propostas podem ser submetidas até 21 de outubro de 2024
Requisitos para Participação:
- Propostas devem atender a Documentos de Oficialização de Demanda (DOD) aprovados pela FAPDF
- Projetos devem demonstrar impactos diretos para a política pública do Distrito Federal e/ou na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (RIDE-DF)
- Os proponentes devem ter vínculo comprovado com universidades, institutos de ciência, tecnologia e inovação (ICTs) ou organizações da sociedade civil
- O proponente deve estar adimplente com a FAPDF, Distrito Federal e União no momento da formalização da concessão e do repasse do apoio financeiro
Quanto aos requisitos empresariais para participar, destacam-se os seguintes pontos:
- Vínculo Institucional: A equipe proponente deve ter vínculo comprovado, de caráter permanente, temporário ou voluntário, com universidades, institutos de ciência, tecnologia e inovação (ICT) ou com organização da sociedade civil de acordo com o definido em lei ou na chamada específica (item 9.5.7).
- Condições de Qualificação:
- O proponente deve manter todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade durante a vigência do instrumento de fomento, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes (item 15.4).
- Adimplência: O proponente deve estar adimplente com a FAPDF, o Distrito Federal e a União no momento da formalização da concessão e do repasse do apoio financeiro (item 9.5.13 e 9.5.14).
- Outros Requisitos Específicos: As chamadas específicas podem estabelecer requisitos adicionais, e é importante que o projeto esteja em conformidade com o tema do Documento de Oficialização de Demanda e com as regras do edital e das chamadas específicas (item 9.5 e subsequentes).
Itens Financiáveis:
- Os itens financiáveis serão especificados nas chamadas específicas vinculadas a este edital
- Devem seguir as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPDF e legislação aplicável
Admissão, Análise e Julgamento das Propostas:
A seleção das propostas será realizada em quatro etapas:
- Habilitação: Análise preliminar da documentação apresentada
- Análise Técnico-Científica pelo Consultor Ad Hoc: Avaliação do mérito científico e relevância da proposta
- Análise pela Comissão de Seleção: Julgamento e classificação das propostas
- Homologação: Homologação do resultado pelo Conselho Diretor da FAPDF
Resultados:
- Os resultados preliminar e final serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da FAPDF
Divulgação e Publicidade:
- Trabalhos resultantes do apoio devem conter referência explícita ao nome da FAPDF
- A FAPDF poderá divulgar os resultados em diversos meios de comunicação
Disposições Gerais:
- Propostas poderão admitir a participação de até 1/3 de pesquisadores de instituições fora do Distrito Federal
- A concessão dos recursos será formalizada por instrumento de fomento
- O edital poderá ser revogado ou anulado por decisão unilateral da FAPDF
- O proponente deve manter atualizadas as condições de qualificação e habilitação durante a vigência do fomento
- A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada por violação dos princípios constitucionais da administração pública e outros dispositivos legais.