Fapesb – Chamada de Apoio a Projetos Conjuntos MAECI (Brasil – Itália )
Abertura: 23/09/2024
Recurso disponível: R$ 731 mil
Requisitos empresariais: Pesquisadores doutores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos, com sede na Bahia
Edital Completo: Clique aqui
Objetivo:
Promover o intercâmbio científico e tecnológico entre o Brasil e a Itália, através de projetos conjuntos que abordem áreas prioritárias de pesquisa, como matemática e inteligência artificial, energias renováveis, biodiversidade, saúde única, agricultura sustentável, física da matéria e ciências espaciais.
Cronograma:
- Lançamento da Chamada: 23 de setembro de 2024
- Prazo de submissão de propostas: 23 de outubro de 2024
- Envio de documentação à FAPESB: até 30 de outubro de 2024
- Início da contratação dos projetos: Data a ser definida.
Critérios de Elegibilidade:
- Pesquisadores doutores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos, com sede na Bahia.
- O coordenador do projeto deve ser residente na Bahia, possuir título de doutor e vínculo empregatício com instituições de ensino, pesquisa ou extensão.
Recursos:
- Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil euros), que convertido em reais fica no valor de R$ 731.388,00 reais os quais poderão ser destinados para despesas correntes (exceto bolsas) e de capital (limitado a 30% do valor total do projeto), oriundos do orçamento da FAPESB,
para o Apoio ao Fortalecimento da Internacionalização das Instituições Científicas,
Tecnológicas e de Inovação da Bahia.
Não reembolsável
Áreas Temáticas:
- Matemática e Inteligência Artificial
- Energias Renováveis
- Biodiversidade e Bioeconomia
- Doenças Infecciosas (Saúde Única)
- Agricultura Sustentável
- Física da Matéria e Materiais Avançados
- Ciências Astronômicas e Espaciais.
Itens Reembolsáveis:
- Despesas de custeio, como alimentação, transporte, hospedagem, passagens, e material de consumo.
- Limites: Até R$150,00 por refeição para alimentação internacional e até R$50,00 por refeição para alimentação nacional.