Edital Fapitec/Se/Funtec Nº18/2024 – Programa de Estímulo à Indústria 4.0 em Parceria com ICTs Sergipanas
Abertura: 23/08/2024
Recurso disponível: R$ 534 mil
Requisitos empresariais: A empresa parceira deve estar sediada em Sergipe e possuir CNPJ sergipano
Edital Completo: Clique aqui
Objetivos:
O edital tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa que promovam a inovação tecnológica na Indústria 4.0 em Sergipe, através da parceria entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) sergipanas e empresas locais. Busca-se o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços que aumentem a competitividade das empresas no estado.
Área Temática:
O foco do edital é na Indústria 4.0, contemplando tecnologias habilitadoras como Internet das Coisas, Big Data, Computação em Nuvem, Segurança Digital, Robótica Avançada, Manufatura Digital, Manufatura Aditiva, Integração de Sistemas, Inteligência Artificial, Sistemas de Simulação, e Digitalização.
Montante Disponível:
O edital disponibiliza um total de R$ 534.000,00, divididos entre auxílio financeiro e bolsas de desenvolvimento tecnológico. Cada projeto poderá receber até R$60.000,00 de auxílio financeiro, e serão oferecidas bolsas no valor mensal de R$ 3.900,00 por 12 meses para até 5 projetos selecionados.
Critérios de Ilegibilidade:
- Proponentes ou membros da equipe executora com inadimplência técnica ou financeira junto à FAPITEC/SE não poderão participar.
- Proponentes/coordenadores não podem participar de mais de um projeto submetido.
- Proponentes ou membros da equipe executora não podem ser sócios ou ter parentesco com sócios da empresa parceira obrigatória.
Cronograma:
- Publicação do Edital: 23/08/2024
- Prazo para envio eletrônico das propostas: 23/08/2024 a 10/09/2024
- Divulgação do resultado preliminar: 04/10/2024
- Contratação dos projetos aprovados: 01/11/2024
Requisitos Empresariais:
- A empresa parceira deve estar sediada em Sergipe e possuir CNPJ sergipano.
- A empresa deve apresentar um Termo de Compromisso detalhando sua participação e contrapartida financeira.
- A contrapartida financeira varia conforme o porte da empresa: 50% para grandes empresas, 20% para médias, 10% para pequenas, e 5% para microempresas.
Não Reembolsável:
Os recursos concedidos pelo edital são não reembolsáveis, ou seja, não há necessidade de devolução do montante recebido, desde que as condições do edital sejam cumpridas e a prestação de contas seja aprovada.